Governo amplia negociação de dívidas com a União em novas transações

Governo amplia negociação de dívidas com a União em novas transações

A AGU (Advocacia-Geral da União) criou duas novas modalidades de negociação de dívidas com a União, autarquias e fundações públicas federais: a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a transação na cobrança de relevante interesse regulatório.

As medidas, regulamentadas pelas Portarias Normativas nº 213 e 214/2026, assinadas na última terça-feira (31) durante sessão da Sejan (Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios), ampliam as possibilidades de acordo entre o poder público e devedores em situações mais complexas, com foco na redução de disputas judiciais e administrativas e na recuperação de créditos devidos aos cofres públicos.

Poderão haver descontos de até 65% para pessoa jurídica e 70% para pessoa física, com parcelamento em até 132 meses ou 145 meses respectivamente, variando conforme o tipo de devedor e o grau de recuperabilidade do crédito.

Para Leonardo Mazzillo, sócio do WFaria Advogados, a portaria reforça o sucesso da transação tributária, implementada em 2020. “Algumas empresas de setores regulados, principalmente as que estão sujeitas à fiscalização da ANEEL, da ANS ou da Anvisa, e que têm que pagar taxas de fiscalização ou multas por descumprimento de normas regulamentares, têm um número muito significativo de débitos e vão poder transacionar essas dívidas com uma série de descontos’, explica.

A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla da AGU de priorizar soluções consensuais em vez da judicialização, diretriz já adotada nas modalidades de transação ordinária, extraordinária (Programa Desenrola) e no contencioso de pequeno valor.

Segundo o órgão, a consensualidade já contribuiu para reduzir em 37,5% o volume de precatórios previstos para 2027 em relação ao montante estimado para 2026, o que representa uma economia de R$ 27 bilhões aos cofres públicos.

Tathiane Piscitelli, sócia do Heleno Torres Advogados, lembra que a transação com autarquias e fundações está disciplinada desde 2024 e afirma que o fato de essa política ter repercutido no valor dos precatórios devidos apenas confirma que se trata de um instrumento fundamental também para o equilíbrio das contas públicas.

“No cenário mais complexo enfrentado atualmente nas transações com a PGFN, em razão da recomendação do TCU quanto à necessidade de maior cautela nas negociações que utilizam prejuízo fiscal para quitação de débitos, a sinalização da AGU, com novos editais e novas possibilidades de transação, reforça a importância do instituto e transmite um recado relevante: a transação integra o sistema do direito tributário e os mecanismos de resolução de disputas, o que exige a continuidade de sua evolução como forma de relacionamento entre fisco e contribuinte”, afirma.

De acordo com a AGU, o estoque atual da dívida ativa não tributária de autarquias e fundações federais é de R$ 122 bilhões e, considerando somente as agências reguladoras, de R$ 56 bilhões. Também segundo o órgão, porém, ainda não é possível projetar uma estimativa de recuperação de valores com a implementação das duas novas modalidades.

“Juntas, essas normas compõem uma arquitetura comum, voltada a enfrentar três grandes problemas: o estoque de dívidas de difícil recuperação, o impacto regulatório da inadimplência sobre serviços essenciais e a litigiosidade massiva em torno de teses jurídicas repetitivas”, disse o AGU Jorge Messias.

Segundo ele, essas portarias integram um sistema em que a cobrança da dívida pública deixa de ser apenas um processo coercitivo e passa a dialogar com objetivos regulatórios, com a continuidade de serviços essenciais e com a estabilidade do ambiente de negócios.

Leia a íntegra em Folha De S.Paulo


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