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Origem dos conflitos nas disputas em infraestrutura

Origem dos conflitos nas disputas em infraestrutura

Por Luis Fernando Zenid

Observa-se, na prática, um aumento consistente no número de disputas relacionadas a contratos de construção e infraestrutura, tanto na fase de execução das obras quanto nos mecanismos formais de resolução de controvérsias.

Essa percepção empírica encontra respaldo em dados objetivos. A pesquisa “Arbitragem em Números – Pesquisa 2025 (dados de 2023 e 2024)”, conduzida pela professora Selma Ferreira Lemes, que analisa procedimentos em oito das principais câmaras arbitrais do país, demonstra que o setor de construção civil está entre aqueles com maior número de demandas e valores em disputa, consolidando-se como um dos segmentos com maior incidência de casos no ambiente arbitral.

[…]

Paralelamente, houve uma mudança relevante no perfil dos contratantes. Nos últimos dez anos, o eixo de contratação de grandes obras migrou, em grande medida, do setor público para o setor privado, com a entrada de novos agentes nos setores de rodovias, ferrovias, saneamento e aeroportos, incluindo grupos empresariais e fundos de investimento.

Nesse contexto, o que se tem observado é uma fragilidade na fase pré-contratual, caracterizada por discussões insuficientes sobre o nível de desenvolvimento dos projetos, a definição clara de escopo, a identificação de interfaces e, sobretudo, a alocação adequada de riscos entre as partes.

A fase que antecede a execução das obras tem sido marcada, com frequência, por uma dinâmica orientada à competição por preço, em detrimento de uma estruturação contratual mais robusta. A consequência direta é a transferência, para a fase de execução, de discussões que deveriam ter sido resolvidas na origem.

Quando a discussão sobre riscos ocorre durante a execução, há um aumento significativo da tensão no relacionamento entre as partes. O ambiente operacional, que já convive com pressões naturais relacionadas a prazo, custo, produtividade, segurança e gestão de interfaces, passa a incorporar também disputas de natureza comercial.

Nesse cenário, o foco das equipes deixa de estar integralmente direcionado à entrega da obra e passa a se dividir com a discussão de temas como definição de escopo, caracterização de serviços adicionais, extensão de prazo, responsabilidades por interferências, eventos de atraso e recomposição de custos.

[…]

Reduzir disputas, portanto, não depende apenas de mecanismos de resolução de controvérsias mais eficientes. Depende, sobretudo, de contratos que nasçam tecnicamente estruturados, economicamente realistas e juridicamente equilibrados, de forma a permitir que a energia das partes esteja direcionada ao que realmente importa: a execução eficiente e a entrega do projeto.

Luis Fernando Zenid é advogado, sócio de Donelli, Nicolai e Zenid Advogados – DSA LAW

Leia a íntegra em Valor Econômico

 


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