Logo Valor

O uso de prejuízo fiscal na transação tributária está restrito

O uso de prejuízo fiscal na transação tributária está restrito. Entenda

Uma recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) impôs o uso restritivo de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas transações tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal (acórdão nº 2.670/2025). Na transação, Fisco e contribuintes negociam a quitação de débitos tributários em parcelas e com descontos.

Para o tribunal administrativo, a trava global deve ser de, no máximo, 65% e não é permitido atingir o valor principal devido. Antes, a PGFN permitia que, depois de aplicado o desconto sobre multa e juros, a empresa usasse o prejuízo e a base negativa de CSLL sobre o restante até o limite de 70%.

Logo abaixo, o advogado Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, responde a quatro perguntas sobre o assunto:

1. Como funcionam os descontos na transação tributária?

A lei estabelece uma lógica sequencial: 1) aplicam-se descontos (até 65%); 2) sobre o saldo remanescente, admite-se o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL até 70%. Além disso, o texto legal fala expressamente em “saldo remanescente após os descontos”, o que reforça que o uso dos créditos não integra o percentual de redução. Também não se configuraria renúncia de receita, pois os prejuízos fiscais já reduziriam IRPJ e CSLL no futuro – a lei apenas antecipa esse efeito em troca da quitação de débitos de difícil recuperação.

2. Como avalia o entendimento do TCU?

A Lei 13.988/2020 permite a cumulação de benefícios: descontos de até 65% do crédito; uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL até 70% do saldo remanescente após os descontos; e utilização de precatórios para amortização da dívida. A PGFN e a Receita interpretavam que, aplicado o desconto (até 65%), o saldo poderia ser quitado com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, precatórios ou dinheiro, dentro dos limites legais.

[…]

Leia a íntegra em Valor Econômico


Posts relecionados

Câmara se equivoca ao tributar profissões regulamentadas

Douglas Odorizzi aponta equívocos de PL aprovado pela Câmara dos Deputados com IR...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478