Receita exclui associações sem fins lucrativos de corte de benefício fiscal
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, retirou as associações civis sem fins lucrativos do alcance da redução linear de benefícios fiscais prevista na LC (Lei Complementar) nº 224.
A norma atualiza o Anexo Único da regulamentação anterior e deixa claro que as isenções de Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a essas entidades não estão sujeitas ao corte.
A mesma instrução normativa, contudo, revogou dispositivo que incluía as doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios preservados.
O tributarista Milton Fontes, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, por sua vez, ressalta que, embora a instrução normativa proteja o benefício próprio da entidade, não protege o incentivo do doador, de modo que a revogação do dispositivo vai desestimular as doações empresariais, já que a vantagem fiscal foi anulada.
