STF julga ação contra compra de créditos de carbono
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar, até o mês de maio, se é válida a lei que obriga as seguradoras, entidades de previdência complementar e resseguradoras a adquirirem um percentual mínimo anual de ativos ambientais, como créditos de carbono. Após três votos pela inconstitucionalidade da norma, o julgamento no Plenário Virtual foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que tem 90 dias para devolver o caso à pauta.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Para a entidade, a obrigação fomentará a especulação no mercado de créditos de carbono em geral, prejudicando tanto aqueles que têm obrigação de adquirir créditos de carbono quanto aqueles que desejam fazê-lo voluntariamente, “dado que os preços serão inflados artificialmente diante da demanda criada”.
Segundo o advogado João Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, a intenção da lei era fomentar o mercado de carbono e fortalecer o dever estatal de proteção ambiental. Porém, ao impor o limite mínimo de alocação às seguradoras, sem considerar que não há provas de que essas empresas sejam responsáveis pela emissão de gases que causem efeito estufa, “ignorou-se o nexo causal”.
