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Receita Federal confirma tributação antecipada do IRPJ

Receita Federal confirma tributação antecipada do IRPJ

A Receita Federal confirmou como vai tributar trimestralmente empresas no lucro presumido. Uma nova norma infralegal esclarece sobre o cálculo do adicional de 10% na apuração do IRPJ e da CSLL, instituído pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, a ser pago por contribuintes que estiverem nesse regime. Na prática, dizem advogados, haverá uma antecipação da tributação.

Essa legislação reduziu em 10% os benefícios fiscais federais mas, em compensação, criou essa cobrança extra. Ela deverá ser aplicada somente no caso de receita bruta total no ano-calendário superior a R$ 5 milhões. Tributaristas já preveem questionamento judicial.

Segundo o tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, as mudanças trazem maior previsibilidade ao reduzir distorções, como “aumentos abruptos e desproporcionais” ao longo do ano, permitindo um melhor planejamento tributário. Mas o advogado pondera que a majoração em 10% pode dar início a novas demandas judiciais. “Existem fortes argumentos de que a norma viola princípios constitucionais como a estrita legalidade, a capacidade contributiva e o não confisco.”

Leia a íntegra em Valor Econômico


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