A CNI (Confederação Nacional da Indústria) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para contestar regra da LC (Lei Complementar) 224/2025 que condiciona a manutenção de certos benefícios fiscais à existência de investimentos previamente aprovados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025. Para a entidade, a nova lei desconsidera outras formas legítimas de contrapartida já cumpridas por empresas, violando o direito adquirido.
Para Luiz Henrique Garcia Chaves, tributarista da Innocenti Advogados, a ADI ajuizada pela CNI busca, acertadamente, que o STF vete a tentativa de restrição do conceito de “condição onerosa”.
“O legislador redefine, restritivamente, o conceito de ‘condição onerosa’, desconsiderando que, muitas vezes, o ônus do contribuinte não se resume a investimentos aprovados pelo Poder Executivo, mas pode abranger adequações operacionais dispendiosas para o cumprimento de exigências”, afirma.
Segundo Renato Silveira, sócio do Machado Associados, a regra também ignora situações em que o cumprimento da condição onerosa se dá de forma gradual ou continuada no tempo, de modo que a aplicação da redução afronta o direito adquirido das empresas.
Confira a íntegra da notícia no blog Que Imposto é Esse, da Folha: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/01/industria-vai-ao-stf-contra-corte-de-beneficios-fiscais.shtml
