O início da transição da reforma dos tributos deverá pautar o Direito Tributário em 2026, mas não só isso. Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico listam uma série de julgamentos de grande impacto nos tribunais brasileiros previstos para este ano, com discussões relevantes sobre PIS/Cofins envolvendo o ICMS e a incidência sobre o Difal (Diferencial de Alíquotas). Além disso, há os desdobramentos da Lei 15.270/2025, que determina a retomada da tributação de lucros e dividendos e inclui o Simples Nacional no regramento.
Os tributaristas destacam que 2025 foi marcado pela publicação de leis com impactos significativos no sistema tributário e que devem reverberar neste ano. É o caso da Lei Complementar (LC) 214, de janeiro, que regulamentou a reforma tributária, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição a cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. E da LC 224/2025, que aumentou em 10% as bases de cálculo por presunção de empresas no lucro presumido (com faturamento de até R$ 78 milhões por ano).
Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados, destaca que neste ano o Supremo Tribunal Federal deverá dar andamento às “teses filhotes” da “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins). É o caso da Tema 1.067, que discute a inclusão das contribuições do PIS/Cofins em suas próprias bases.
Ainda nesta agenda estão o Tema 843, que trata da tributação dos créditos presumidos de ICMS pelo PIS e pela Cofins, e o Tema 118 da repercussão geral, acerca da exclusão do ISS. Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon — Misabel Derzi, destaca que o desfecho do Tema 118 deverá redefinir o custo tributário do setor de serviços e gerar impactos bilionários tanto para a União quanto para os contribuintes.
Outro assunto sensível que deve ser analisado no STF é a incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal, que tem impacto direto em operações interestaduais e no cálculo das contribuições federais. “Permanecem igualmente relevantes os desdobramentos relacionados ao Difal do ICMS, especialmente quanto à validade das cobranças após a edição da lei complementar e à modulação de efeitos”, avalia Teixeira.
Folha salarial
Também há grande expectativa entre os tributaristas de que a contribuição previdenciária retorne à pauta da corte, conforme ressalta Danielle Chinellato, do Innocenti Advogados. “Embora o STF já tenha debatido o alcance da expressão ‘folha de salários’ para efeito de cobrança da contribuição previdenciária patronal, será a primeira vez que o pleno da suprema corte decidirá sobre a amplitude do conceito constitucional de rendimentos do trabalho.”
Aurélio Longo Guerzoni, do Guerzoni Advogados, ressalta que, embora as autuações fiscais devam começar a ser produzidas apenas nos próximos anos, há uma expectativa para este ano de judicialização preventiva por parte de empresas vinculadas ao Simples, com o argumento de que a nova legislação não revogou a lei complementar que rege o regime de apuração.
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