O aproveitamento de documentos fiscais existentes no período de transição para o modelo previsto na reforma tributária, a confirmação de que a declaração dos novos tributos terá caráter meramente informativo desde que cumpridas as obrigações acessórias e a criação de um prazo de quatro meses sem penalidades pelo não cumprimento delas são medidas responsáveis que organizam a fase de adaptação ao novo regime. Essa é a opinião de tributaristas consultados pelo JOTA sobre um ato conjunto que regulamentou o tema em 23 de dezembro de 2025.
As diretrizes constam no Ato Conjunto 1/2025, da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O normativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) listou as obrigações acessórias referentes ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que deverão ser entregues a partir de janeiro de 2026, ano de transição da reforma.
Para Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, o normativo organiza a porta de entrada documental dos novos tributos e reforça a ideia de 2026 como ano de testes, tendo um lado “tranquilizador” e um lado “exigente”.
“[É] tranquilizador porque a transição privilegia documentos já consolidados e porque há um período de adaptação sem penalidades. [É] exigente porque a vigência formal em 1º de janeiro de 2026 faz o relógio correr com planejamento de recursos, faturamento, integrações com autorizadores, parametrizações de produto e serviço, além de governança de dados. Especialmente em cadeias complexas como logística, energia, telecomunicações e serviços regulados”, pondera.
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