Na última semana de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que promove uma redução linear de 10% sobre incentivos fiscais. O projeto é considerado crucial para fechar as contas de 2026, ano em que a meta é de superávit de R$ 34,3 bilhões (0,25% do Produto Interno Bruto). Ao limitar o uso de incentivos fiscais e elevar, na prática, a base de cálculo de impostos, a nova lei trará impactos para empresas enquadradas no lucro presumido.
Segundo advogados tributaristas, a mudança não cria impostos nem altera alíquotas, mas aumenta o imposto a pagar de forma automática para companhias com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, mesmo sem crescimento da receita ou mudança na operação.
Júlio César Soares, sócio especialista em direito tributário da Advocacia Dias de Souza, explica que, no lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é definida por percentuais fixos da receita bruta, como 8% para comércio e 32% para serviços. Com a LC 224/2025, esses percentuais são elevados em 10 % sobre a parcela da receita que excede R$ 5 milhões no ano‑calendário.
Soares destaca ainda que, em alguns casos, o Simples Nacional passa a ser relativamente mais atrativo para empresas que estavam no lucro presumido, especialmente aquelas que faturam até o limite do regime, têm estrutura de custos compatível e não se beneficiam de incentivos relevantes fora do Simples:
— Essa avaliação depende do anexo aplicável, margens de lucro e estrutura de custos. Por isso é fundamental uma análise caso a caso, considerando a nova realidade tributária.
Confira a reportagem na íntegra: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/01/03/corte-de-incentivos-fiscais-veja-como-vai-funcionar-para-empresas-no-lucro-presumido.ghtml
