‘Infeliz Ano Velho’: uma retrospectiva do agronegócio

‘Infeliz Ano Velho’: uma retrospectiva do agronegócio

Por: Eduardo Diamantino e João Eduardo Diamantino

Dizem que as coisas ruins passam num ritmo mais intenso que as boas. O ano de 2025 confirmou essa regra de forma extenuante. Nas últimas retrospectivas, escrevi que o agronegócio pagava o preço por estar no centro das atenções. Sem surpresas, o roteiro se repetiu.

É até difícil elencar todos os ataques. Vamos começar pelos que não deram certo.

A tentativa de tributar os títulos do agro foi, sem dúvida, o movimento mais emblemático. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Cédulas de Produtor Rural (CPRs) e instrumentos semelhantes voltaram ao radar arrecadatório sob o velho discurso de “isonomia” e “correção de distorções”.

O problema é que, mais uma vez, o sucesso foi visto como ofensa. Tentou-se tratar o financiamento do agronegócio como privilégio, ignorando sua função sistêmica para a economia brasileira. A reação foi rápida: mercado, setor produtivo e Congresso se alinharam para barrar a iniciativa. O recado foi claro: mexer no financiamento do agro tem custo político e econômico altos demais.

Paralelamente, a Receita Federal intensificou a ofensiva contra os contratos agrários. Arrendamentos disfarçados de parceria, parcerias sem partilha efetiva de riscos e resultados, cláusulas padronizadas sem aderência à realidade da exploração passaram a ser questionados.

Um exemplo disso foi a operação “Declara Agro — Arrendamentos”, da Receita Federal, voltada ao cruzamento de dados fiscais e cadastrais para verificar se contratos rotulados como parceria rural refletem, de fato, a realidade da atividade.

Nada disso é exatamente novo
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) há muito tempo usa a assunção de riscos como critério para descaracterizar a parceria rural e exigir a tributação própria dos arrendamentos.

Como previsão de Ano Novo, vale destacar o regime transitório. Produtores rurais com contratos de arrendamento com prazo superior a 2031, se optarem por esse regime, manterão a atual carga tributária, evitando os primeiros impactos do IBS e CBS.

Aos 45 minutos do segundo tempo, mais uma novidade desagradável. Em uma jogada política irretorquível, o presidente Lula sancionou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000, acompanhada da tributação dos chamados super-ricos e dos dividendos.

O discurso foi simples: aliviar a base e compensar no topo. O problema é que, no agronegócio, faturamento nunca foi sinônimo de lucro. Ciclos longos, margens voláteis, reinvestimento constante e risco climático fazem com que resultado distribuível seja exceção, não regra.

No fim das contas, em 2025 nada desmoronou de uma vez, mas quase tudo passou a incomodar. Planejamentos antes considerados sólidos passaram a ficar vulneráveis, não por ilegalidade evidente, mas porque o ambiente deixou de tolerar improviso.

O efeito prático foi imediato: revisão de estruturas, reavaliação de contratos e uma nova leitura sobre quando, como e se faz sentido distribuir resultado. Não por virtude, mas por necessidade.

Para não dizer que não falei das flores, 2025 também teve vitórias. O TRF-3 manteve a exportação de gado vivo, afastando mais uma tentativa de intervenção judicial baseada em argumentos que pouco dialogam com a realidade econômica e regulatória do setor.

O tribunal reconheceu que a atividade é lícita, regulada, fiscalizada e inserida em cadeias globais que não comportam soluções simplistas ou voluntaristas. Mais do que isso, reforçou-se que política pública não se faz por atalho judicial.

Além disso, a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, manteve a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de embriões, sêmen e reprodutores de raça pura na pecuária, ao reconhecê-los como insumos essenciais da atividade. Um raro exemplo de algo claramente positivo para o agronegócio.

Por isso este texto se chama “Infeliz Ano Velho”. Em 2025, nada foi exatamente novo. Velhos debates, velhas desconfianças e velhas tentativas de resolver, por atalhos, temas que exigem técnica e tempo. O que mudou foi a velocidade, tudo passou rápido demais.

Um desejo para 2026 é que este mesmo texto possa ser escrito com outro título. Não porque tudo tenha sido fácil, mas porque, como no livro “Feliz Ano Velho”, o caminho nunca foi sobre não cair. Mas sobre continuar apesar da queda. Que o próximo ano seja menos reativo e mais racional. E que, ao final, possamos finalmente inverter o sinal e escrever, sem ironias, “Feliz Ano Velho!”.

*Eduardo Diamantino é advogado tributarista, especializado em agronegócio, sócio do Diamantino Advogados Associados

*João Eduardo Diamantino é advogado cível e tributário.

Leia em Consultor Jurídico (ConJur)


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