Os estados podem arbitrar a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) quando discordarem do valor informado pelo contribuinte. Foi o que decidiu a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta última quarta (10) após análise do recurso repetitivo sobre o Tema 1371.
A decisão do STJ busca garantir que o tributo seja calculado de acordo com o valor de mercado do bem ou direito, em vez de um valor abaixo desse parâmetro.
“Em que pese o entendimento tenha sido favorável à Fazenda, a tese aprovada por ocasião do julgamento atende aos interesses dos contribuintes, pois determina que o fisco estadual apresente provas robustas antes do arbitramento da base de cálculo do imposto, com adoção de critérios objetivos e utilização de laudos técnicos, não bastando apresentar, no caso de bens imóveis, por exemplo, pesquisas na internet, como sites de venda de imóveis”, disse à Folha de S.Paulo Cristiane Tamy Herrera, sócia do Sanmahe Advogados.
Confira a íntegra da reportagem: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/12/stj-autoriza-estados-a-definirem-base-de-calculo-do-itcmd.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
