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STJ permite que Fazenda possa determinar a base de cálculo do ITCMD

STJ permite que Fazenda possa determinar a base de cálculo do ITCMD

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que as Fazendas estaduais arbitrem a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, quando não concordarem com o valor do bem informado pelo contribuinte. O novo valor fixado, porém, deve ser apurado por meio de processo administrativo individualizado, respeitando o devido processo legal e o contraditório. O Fisco ainda deve comprovar porque o montante apontado pelo contribuinte estaria fora do valor de mercado.

A decisão, segundo especialistas, se alinha com a jurisprudência da Corte. O entendimento, contudo, abre margem para que casos julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), onde a jurisprudência é favorável a contribuintes, sejam reformados pelo STJ – até então, eles não eram sequer analisados. O tema foi julgado em recurso repetitivo, ou seja, deve ser seguido por todo o Judiciário. O tribunal superior deu mais de 870 decisões sobre o assunto, entre monocráticas e de turma (Tema 1371).

Paulo Boechat Tôrres, sócio do Mauler Advogados, destaca que a decisão “impôs balizas” para a abertura do processo de arbitramento. “Não é possível que o Fisco instaure o arbitramento de forma generalizada e arbitrária, é preciso que se demonstre a inadequação do critério inicial de apuração da base de cálculo e o motivo pelo qual ele não se presta à aferição da base de cálculo correta”, afirma.

Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diz que o arbitramento é usado para apurar “divergências entre valor declarado e valor de mercado” e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou válida a prerrogativa de a Fazenda “averiguar a regularidade contábil do valor patrimonial declarado para fins de ITCMD, afastando do cálculo desse imposto manipulações contábeis ilícitas” (ADI 2.446).

Leia a íntegra em Valor Econômico


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