TCU limita uso de créditos em transações, e PGFN recorre
O uso combinado de descontos e créditos contábeis nas transações tributárias, como prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não pode reduzir mais de 65% do valor total da dívida.
Essa é a interpretação do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o tema, já questionada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que apresentou recurso contra o entendimento.
Apesar da contestação, a Procuradoria anunciou que, por cautela, seguirá o novo limite nos acordos firmados a partir de agora. No entanto, as negociações já concluídas ou em fase final de assinatura serão mantidas como estão.
O advogado tributarista Aurélio Longo Guerzoni afirma que o posicionamento da PGFN de assegurar que serão resguardados os efeitos das negociações já celebradas –ou em estágio avançado de formalização– reduz a insegurança jurídica acerca do entendimento do TCU, mas as próximas transações tendem a gerar judicialização.
“Eventual permanência do entendimento do TCU restringirá a eficácia do instituto, pois, em muitos casos, o emprego de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL torna factível a regularização do passivo, preserva o fluxo de caixa e viabiliza a continuidade da operação”, diz
O posicionamento do TCU foi dado em auditoria que, de acordo com o órgão, “foi motivada por constatações anteriores que identificaram baixa eficiência no processo de resolução de conflitos entre o fisco e o contribuinte, tanto no contencioso administrativo quanto no judicial”.
O documento traz que dentre os achados da auditoria estão a deficiência de governança entre os atores responsáveis pela transação tributária, especificamente a RFB e a PGFN, e deficiências internas da própria PGFN.
“A análise revelou problemas significativos na estruturação e governança dos acordos de transação tributária, destacando-se: transparência insuficiente; falta de padronização; falhas de monitoramento; dificuldades da PGFN na obtenção de dados solicitados pela equipe de auditoria”, diz
O relatório do tribunal vai além da questão dos créditos. Aponta falhas na transparência e inconsistências nos critérios usados pela PGFN e pela Receita Federal para avaliar a situação econômica das empresas. O TCU também destacou casos em que empresas firmaram acordos mesmo estando inadimplentes com outras dívidas, o que violaria regras das próprias normas de transação.
A PGFN alerta que restringir o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL pode enfraquecer o modelo de transação tributária, afastar empresas interessadas em regularizar dívidas e, a longo prazo, prejudicar a própria arrecadação da União. O recurso contra o acórdão do TCU já foi apresentado, mas ainda não há decisão definitiva sobre o tema.
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