Entenda as mudanças na Reforma do Imposto de Renda

Entenda as mudanças na Reforma do Imposto de Renda

Tributarista Sérgio Grama, do Leite Tosto e Barros Advogados, analisa os principais pontos e impactos para o contribuinte.

O Congresso Nacional aprovou, no último dia 5 de novembro, a aguardada Reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O Projeto de Lei nº 1.087/2025 traz alterações significativas, com dois eixos principais: a isenção para as faixas de menor renda e a criação de uma tributação mínima para os contribuintes de alta renda.

Isenção para renda de até R$ 5 mil e redução para a classe média

Uma das mudanças mais diretas é a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Quem recebe entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 terá uma redução progressiva do imposto. Esta medida visa simplificar a vida de milhões de contribuintes e injetar renda na economia. No entanto, é crucial observar que as faixas da tabela progressiva não foram reajustadas. A ‘isenção’ na verdade opera como um crédito que zera o imposto para os de menor renda e atenua o valor devido para a classe média. É um alívio imediato, mas não uma correção estrutural da tabela, que continua defasada pela inflação.

Tributação mínima para altas rendas

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui um regime de tributação mínima progressiva para rendas anuais superiores a R$ 600 mil. A alíquota parte de 0% e chega a 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

Fim da isenção de dividendos

Uma mudança estrutural foi o fim da isenção de dividendos. A partir de agora, haverá retenção na fonte de 10% sobre os valores pagos. A regra vale para pagamentos superiores a R$ 50 mil mensais a pessoas físicas no Brasil e para qualquer valor pago a residentes no exterior.

O Brasil era um dos últimos países a não tributar dividendos. O fim desta isenção era uma demanda antiga. Para evitar a bitributação econômica, o legislador estabeleceu um teto para a tributação conjunta da empresa e do sócio, limitando-a a 34% para a maioria dos casos. Se a soma do IRPJ/CSLL da empresa com o IRRF dos dividendos ultrapassar esse limite, o contribuinte poderá pedir a restituição do excesso na declaração anual. É um mecanismo complexo, mas essencial para a competitividade.

Regras de transição e futuras atualizações

A lei estabelece regras de transição para dividendos relativos a lucros apurados até 2025, que permanecerão isentos se distribuídos até 2028. Além disso, o Poder Executivo se comprometeu a enviar ao Congresso, em um ano, um projeto para criar uma política nacional de atualização monetária da tabela do IRPF.

As regras de transição são generosas e dão um respiro para os investidores se adaptarem. Já a promessa de uma política de atualização da tabela é o ponto mais importante para o futuro. Sem a correção automática pela inflação, o poder de compra do contribuinte será corroído com o tempo, e o benefício da isenção para quem ganha até R$ 5 mil se perderá em alguns anos. A eficácia de longo prazo desta reforma depende diretamente desta futura regulamentação.

O texto aprovado pelo Congresso segue agora para sanção ou veto do presidente da República.

Sérgio Grama, tributarista do Leite, Tosto e Barros Advogados

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