Receita Federal restringe exclusão de subvenções do IRPJ e da CSLL
A Receita Federal criou novos entraves para as empresas excluírem subvenções de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Em quatro soluções de consulta, o órgão veda a retirada do crédito presumido dessa conta, a partir do ano de 2024 – quando entrou em vigor a Lei das Subvenções (nº 14.789). O Fisco afirma expressamente que o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos contribuintes, não se aplica para esse tipo de incentivo fiscal.
O órgão também determina a necessidade de acréscimo patrimonial para excluir os valores dos benefícios das bases dos tributos federais, em períodos anteriores a 2024. A restrição não está abarcada pela tese do STJ nem pela Lei nº 12.973, de 2014, que regula o IRPJ e CSLL, acrescentam especialistas. O entendimento consta nas soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e vincula todos os auditores fiscais do país.
Na visão de especialistas, o posicionamento do Fisco já era esperado e está em linha com o que a PGFN defende no Judiciário. Mas a restrição do acréscimo patrimonial é nova. “Existe precedente do STJ em recurso repetitivo que não estabelece a exigência de acréscimo patrimonial”, diz o advogado Renato Silveira, sócio do Machado Associados.
Ele acrescenta que “essa condição imposta pela solução de consulta afronta o que o STJ decidiu”. “É mais uma atuação da Receita buscando restringir o direito do contribuinte que, no caso, já foi reconhecido.”
Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que a Lei nº 14.789 “instituiu uma profunda reestruturação no tratamento tributário das subvenções governamentais”, o que corrigiu “distorções que encerravam uma ficção jurídica que equiparava, indiscriminadamente, todos os incentivos estaduais a subvenções para investimento”.
Procurada, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.
