O último voo dos créditos de ICMS em São Paulo
Por Beatriz Palhas Naranjo e João Eduardo Diamantino
Em uma infeliz coordenação entre atos midiáticos e alterações legislativas, o Estado de São Paulo resolveu dificultar a vida do contribuinte. A bola da vez são os créditos de ICMS. Após a Operação Ícaro, que revelou fraudes no ressarcimento do tributo por um auditor fiscal em favor de empresas, a Secretaria da Fazenda do Estado mudou radicalmente as regras de um sistema que funcionava de forma eficiente e agora padecerá sob mais burocracia. Em razão de lamentáveis casos excepcionais, todos pagarão a conta.
Após o escândalo, a Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo noticiou a criação de um grupo de trabalho para revisar todos os processos, normas e protocolos para ressarcimento do ICMS-ST.
O primeiro alvo foi o programa “Nos Conformes”, que premiava empresas bem avaliadas no Fisco com uma espécie de “fast track” na liberação de créditos acumulados. Empresas que tinham a chancela A+ tinham 100% dos créditos liberados antes mesmo do procedimento de verificação fiscal – um sinal de confiança e estímulo à regularidade. Agora, troca-se a presunção de boa-fé por uma suspeição ampla.
Mas o Decreto nº 67.853/2023, que sustentava o programa, foi simplesmente revogado. Agora, o procedimento para liberação dos créditos acumulados de ICMS deixa de ter um regime simplificado. Ou seja, após o protocolo do pedido de apropriação do crédito acumulado de ICMS, o processo é encaminhado para fiscalização e auditoria. Só depois de verificada a veracidade dos créditos, é emitido o parecer final. O prazo estimado? De seis meses a um ano.
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Com a mudança, também ficou proibida a quitação de débitos de terceiros com os créditos ressarcidos. Agora, isso só é possível com créditos do próprio contribuinte ou de estabelecimento da mesma titularidade. Em outras palavras: menos flexibilidade e mais trava no caixa das empresas. Na prática, o que era um mecanismo de eficiência tributária passa a demandar mais tempo, custo de conformidade e insegurança. É como se o governo tivesse transformado um ativo legítimo das empresas em um papel sem valor imediato, sujeito a um resgate incerto e oneroso.
O paradoxo é evidente. Enquanto a reforma tributária foi criada com a premissa de simplificar e modernizar o sistema atual, São Paulo corre na direção contrária. Pior: ignora que o ICMS está com os dias contados, já que será substituído pelo IBS, tributo sem a mesma lógica de creditamento. As empresas que ainda têm créditos a recuperar precisam correr contra o relógio. Isso porque, se depender do Fisco de São Paulo, a fila da burocracia ficará congestionada.
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Com as novas travas, as consequências são óbvias: menos dinheiro disponível, queda de competitividade e mais custos, que, inevitavelmente, serão repassados aos consumidores. Como se vê, não se trata de um problema restrito a grandes empresas, mas com impacto direto em toda economia. O consumidor final, que já enfrenta inflação persistente e carga tributária elevada, pagará novamente a conta de uma política pública míope e reativa.
Quando Dédalo entregou a Ícaro as asas para que pudesse escapar de Creta, fez uma advertência ao filho: não deveria voar nem alto, nem baixo demais. Se a queda causada pelo excesso de ambição de quem tentou ir muito alto inspirou o nome da operação que agora justifica as mudanças de regras da Fazenda de São Paulo, não custa lembrar que a mitologia também traz uma lição sobre a virtude da moderação – algo que parece estar em falta.
Beatriz Palhas Naranjo e João Eduardo Diamantino são tributaristas do Diamantino Advogados Associados
