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STF pode endurecer regras para impeachment de ministros

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De olho em 2026, STF pode endurecer regras para impeachment de ministros

Para se antecipar a um possível cenário de maioria bolsonarista no Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve endurecer ainda neste ano as regras para impeachment de ministros da Corte. Há duas ações que tratam do tema sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, uma apresentada pelo Solidariedade e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Ambas afirmam que a Lei do Impeachment, que é de 1950, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. As ações pedem que só o procurador-geral da República tenha legitimidade para oferecer denúncia em processo de impeachment contra ministros do Supremo e que afastamentos tenham a aprovação de dois terços dos senadores, em vez de maioria simples, como é hoje.

Segundo apurou o Valor, Gilmar deve decidir sozinho ainda neste ano após analisar as manifestações de todas as partes. Depois, deve submeter o caso ao plenário. Ministros consultados defendem uma resposta colegiada rápida da Corte caso Gilmar opte, de fato, por decidir monocraticamente.

As duas ações que pedem o endurecimento das regras para impedimentos afirmam que a tramitação do processo contra ministros do STF é inconstitucional. Segundo o Solidariedade e a AMB, a quantidade de votos exigida é incompatível com o princípio da vitaliciedade da magistratura.

O STF tem que ser blindado das preferências das maiorias de ocasião” — Pedro B. de Andrade

Para o advogado Pedro Bueno de Andrade, é preciso delimitar melhor os tipos penais dos crimes de responsabilidade e aprimorar a garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

“Os ministros devem responder por crimes de responsabilidade, é uma previsão constitucional. Porém, os tipos penais precisam ser muito bem definidos, em atenção ao princípio da legalidade, para não se abrir a possibilidade de acusações arbitrárias, infundadas e genéricas”, defendeu.

O advogado disse ainda que, além da proposta para exigir aprovação de abertura do processo de impedimento por dois terços do colegiado, é necessário rever quem pode protocolar uma denúncia contra os ministros. “O Supremo tem que ser blindado das preferências das maiorias de ocasião que se formam. Não pode ficar em uma posição de tamanha debilidade, tendo em vista a relevância da função que exerce perante o país.”

Para Andrade, apesar da existência de uma iniciativa legislativa para atualizar os procedimentos para o impedimento de ministros do STF, não houve um avanço na sua aprovação, de modo que seria oportuno que a Corte se manifestasse a respeito.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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