Herança de Odete Roitman: direito aos bens da vilã

Herança de Odete Roitman: quem realmente tem direito aos bens da vilã de Vale Tudo

No capítulo de ontem de Vale Tudo, o ex-modelo César Ribeiro (Cauã Raymond) foi até a sede da TCA para reivindicar seu lugar como viúvo e herdeiro de Odete Roitman (Deborah Bloch). Antes da morte da empresária, o galã havia descoberto uma cláusula no contrato de união estável que lhe garantia 50% das ações de Odete no Grupo Almeida Roitman, do qual ela era presidente e acionista majoritária. Mas será que isso funcionaria na vida real? E os filhos de Odete, quanto receberiam de sua herança?

Segundo Letícia Ribeiro, advogada da área de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Simões Pires Advogados, metade do patrimônio de uma pessoa falecida é reservada por lei aos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. A outra metade pode ser livremente destinada pelo titular, por meio de testamento ou doações em vida.

Antes de morrer, a empresária já havia destinado 30% de sua fortuna à Fundação Roitman, restando 70% do patrimônio para ser dividido entre seus herdeiros: os filhos Leonardo (Guilherme Magon), Heleninha (Paolla Oliveira), Afonso (Humberto Carrão) e o próprio César.

— Vamos imaginar que eles tenham optado pelo regime de comunhão parcial de bens, o mais comum — explica Letícia. — Nesse caso, César não apenas é herdeiro de Odete, como também tem direito à metade dos bens adquiridos por ela durante a união e aos rendimentos gerados por bens que já eram dela antes do casamento.

Mas e os 50% da TCA, seriam mesmo dele? A resposta, segundo Letícia, é mais complexa:

— Como tudo no direito, depende — diz. — Metade do patrimônio de Odete podia ser destinada da forma que ela desejasse, portanto, é possível destinar metade das ações dela para César, desde que isso esteja documentado e registrado em cartório.

E os filhos de Odete, como ficam nessa história? Com os 70% da fortuna da vilã destinados aos herdeiros, cada um dos quatro — Leonardo, Heleninha, Afonso e César — teria direito a cerca de 17,5% do valor.

No caso de Leonardo, o filho que Odete fingiu estar morto devido às sequelas de um acidente causado por ela, que parecem ter tornado-o incapaz de administrar seus próprios bens, seria necessário nomear um curador, responsável por gerenciar seu patrimônio, explica Mariana Barsaglia, advogada da área de Direito de Família e Planejamento Patrimonial e Sucessório do Escritório Medina Guimarães.

— Um dos membros da família, como a tia Celina, pode entrar na Justiça para assumir a curadoria dos bens de Leonardo — explica. — Mas isso só é possível com a aprovação dos irmãos dele, que têm preferência por serem os parentes mais próximos.

Algo parecido acontece no caso de Afonso, que está tratando uma doença falecer.

— Como a companheira dele está grávida de seus filhos, ela fica responsável por administrar a parte dele da herança, além do patrimônio que o próprio deve deixar para as crianças — completa Mariana.

E se o assassino for um herdeiro?

Entre os cinco principais suspeitos do assassinato de Odete, dois são herdeiros legítimos: César e Heleninha. Segundo Letícia Ribeiro, se for comprovado que algum deles — ou qualquer herdeiro — é responsável pelo crime, ele perde o direito à herança. No entanto, trata-se de um processo lento e complexo.

— O processo para declaração de indignidade pode levar mais de 20 anos, até que o crime seja formalmente comprovado — explica. — A parcela que caberia ao herdeiro declarado indigno não some, nem vai para o Estado. Em vez disso, essa parte é redistribuída entre os demais herdeiros legais.

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