STF dá dois anos para Congresso regulamentar proteção de trabalhador contra a automação
Direito está previsto no artigo 7º da Constituição, mas depende da edição de uma lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por ainda não ter editado uma lei para regulamentar a proteção do trabalhador contra a automação. Esse direito está previsto no artigo 7º da Constituição Federal desde o ano de 1988, mas até hoje depende da regulamentação por meio de uma lei.
O resultado, por unanimidade, foi alcançado ontem no julgamento pelos ministros de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 73) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Luís Roberto Barroso – que anunciou sua aposentadoria precoce logo após o fim da sessão de julgamento -, votou para reconhecer a omissão inconstitucional do Congresso.
O prazo fixado pela Corte para que os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado elaborem essa lei é de dois anos. A princípio, Barroso não apontava esse prazo, mas mudou o seu voto acompanhando a divergência parcial proposta pelo ministro Flávio Dino.
Luciane Souza, sócia trabalhista do Pellegrina & Monteiro Advogados, afirma que os casos que chegam à Justiça do Trabalho são analisados com base nos princípios constitucionais de dignidade do trabalhador e da função social da empresa. “Contudo, é importante destacar que a redução de quadros decorrente de ajustes operacionais ou da modernização de processos faz parte do poder de gestão empresarial, não podendo ser confundida com dispensa discriminatória, ilícita”, diz.
Conforme a advogada, a ausência de regras específicas leva o Judiciário a recorrer a interpretações amplas, “ocasionando decisões distintas para situações semelhantes e isso só reforça a necessidade de uma regulamentação mais clara, que assegure segurança jurídica tanto às empresas quanto aos trabalhadores”.
