J&F vence disputa de R$ 1,5 bilhão no Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou uma cobrança de R$ 1,59 bilhão referente a Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre valor do acordo de leniência pago pela J&F Investimentos, holding controladora do grupo JBS, ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão, por maioria de votos, se deu por questão processual.
O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da Câmara Superior. Cabe recurso para pedir esclarecimentos ou apontar eventuais omissões na decisão (embargos).
A questão processual foi a falta de paradigma (precedente em sentido contrário) para recorrer à Câmara Superior. O Carf não aceitou o caso que foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), indicando que não tratava do mesmo assunto. Para julgamento do mérito na Câmara Superior é necessário demonstrar que há divergência entre turmas do Carf.
A empresa defendeu, na Câmara Superior, que o mérito não poderia ser julgado por causa do paradigma apresentado pela Fazenda. Como a empresa venceu o caso na instância anterior, na 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, sem o julgamento de mérito fica mantida a decisão favorável.
O julgamento foi retomado após pedido de vista. O relator, conselheiro Jandir José Dalle Lucca, representante dos contribuintes, já havia votado para o caso não ter o mérito julgado em decorrência do paradigma apresentado. Na sessão de ontem, outros seis dos dez conselheiros votaram no mesmo sentido.
Para Bibianna Valadares Peres, coordenadora sênior do Loeser e Hadad Advogados, a decisão do Carf poderá reduzir o risco fiscal de empresas que buscam celebrar acordos com o Ministério Público Federal ou Controladoria-Geral da União (CGU). “O precedente, além de reforçar a natureza indenizatória e não punitiva desses pagamentos, poderá influenciar em casos semelhantes de setores que tenham histórico de investigações anticorrupção”, disse.
Leia a íntegra em Valor Econômico
