Governo busca STF para afastar risco de derrota em novas ‘teses do século’
O governo federal ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), no último dia 19 (sexta), a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 98 para que seja declarada constitucional a inclusão de “despesas incorridas, inclusive as tributárias” na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Para Danielle Chinellato, tributarista da Innocenti Advogados, a ADC busca legitimar uma leitura ampliativa e inconstitucional da base de cálculo do PIS/Cofins.
“Na prática, trata-se de uma tentativa de reverter por via oblíqua o precedente da exclusão do ICMS, que é visto como um precedente favorável aos contribuintes para o julgamento dos Temas 118, 843 e 1067”, afirma.
Chinellato entende que o julgamento da ADC não deve gerar uma preocupação imediata, já que não questiona formalmente o que foi decidido no Tema 69, mas diz que caso a ação tenha procedência abre-se margem para rediscussão do conceito constitucional de faturamento, reabrindo uma divergência já pacificada.
“Receita e faturamento pressupõem ingresso financeiro definitivo, que acrescente ao patrimônio da empresa. Trata-se de uma distorção conceitual incompatível com a Constituição, que foi justamente o cerne da decisão do STF no Tema 69”, explica.
Segundo as advogadas, se o STF confirmar a tese da União, a tendência é de aumento da carga tributária sobre empresas de diferentes setores. O setor de serviços sofreria pela inclusão do ISS e a indústria e o agronegócio seriam prejudicados pela tributação de créditos presumidos.
A ADC foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia. O julgamento, quando pautado, deve ter efeito direto sobre milhares de ações em curso e poderá redefinir os limites da tributação federal.
