Reforma tributária e o fim do custo invisível

Reforma tributária e o fim do custo invisível: como a sustentabilidade se tornou a decisão mais estratégica (e financeira) do ano

Ana Chagas Sócia da área Ambiental, ESG e Mudanças Climáticas do Simões Pires Advogados

Nos anos de 2024 e 2025, o Brasil não apenas virou uma página em sua complexa história tributária, mas começou a escrever um capítulo inteiramente novo com a promulgação do texto da reforma tributária e da Lei Complementar nº 214/2025. Em meio às discussões sobre simplificação, um elemento de profunda transformação remodela a relação entre o fisco e o meio ambiente: a nova legislação tributária inseriu de forma definitiva a variável ambiental no DNA da nossa economia. A pergunta que paira sobre o setor produtivo não é mais se a sustentabilidade tem um valor, mas como ele será mensurado e tributado.

O protagonista mais visível dessa mudança é o IS (Imposto Seletivo). Desenhado para incidir sobre “bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, sua função é majorar o custo de produtos que geram impactos negativos. A lógica por trás dessa medida repousa no conceito econômico de “externalidades negativas” os custos que uma atividade impõe à sociedade, mas que até então não constavam na sua estrutura de preço.

O custo do tratamento de doenças respiratórias agravadas pela poluição industrial, o custo da despoluição de um rio ou mesmo o custo logístico de lidar com embalagens não recicláveis são exemplos clássicos. Até agora, essa era uma conta socializada. Eram, essencialmente, o custo social da produção, um valor que nunca entrava na planilha de custos do produto. Com o IS, busca-se internalizar esse valor, fazendo com que o preço final reflita de forma mais fiel o seu real impacto.

Ao forçar o poluidor a “internalizar” esse custo, a reforma finalmente tira o princípio do “poluidor-pagador” do plano meramente teórico do direito ambiental e o transforma em um fato contábil, uma linha concreta no balanço das empresas. Essa é a mudança mais sísmica de todas: a degradação ambiental passa a ter um preço direto, influenciando a competitividade e a viabilidade de um produto.

Para as empresas, este é um divisor de águas. Aquelas que ignorarem o novo cenário e mantiverem processos produtivos e portfólios de produtos de alto impacto ambiental enfrentarão uma inevitável perda de margem e de mercado. O risco é real e imediato. Contudo, para as mais perspicazes, surge uma oportunidade de ouro.

[…]

A reforma tributária, portanto, não se resume a um ajuste de contas com o passado. Ela é um sofisticado instrumento de política industrial verde, que utiliza a força da tributação para induzir comportamentos e premiar a sustentabilidade. As empresas que compreenderem e dominarem essa balança de ônus e bônus não estarão apenas em conformidade com a lei, mas liderarão a vanguarda de uma nova economia, mais limpa, resiliente e, em última análise, mais lucrativa.

Leia em Folha de S.Paulo

 


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