Concorrência e regras: uma vista para o Parc
Por Luiz Felipe Ramos e Julia Lazarini Ferreira
No primeiro semestre de 2025, a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), integrante do Ministério da Fazenda, abriu espaço para participação no Procedimento de Avaliação Regulatória Concorrencial (Parc). O objetivo do Parc é analisar os possíveis efeitos negativos sobre a concorrência decorrentes de regulamentação da atividade econômica e propor a sua revisão.
Qualquer agente econômico ou observador com experiência no ambiente de negócios do país já se deparou com algum regulamento capaz de arrefecer a concorrência. Seja ao estabelecer, por exemplo, regime de licenças como requisito de funcionamento no mercado ou restringir a informação disponível ao consumidor, a regulação produzida no país afeta diretamente o fenômeno concorrencial.
Algumas dessas restrições se direcionam a objetivos públicos sólidos que não podem ser descartados. Mas sua confecção, muitas vezes, não leva suficientemente em conta o grau de restrição à concorrência. Apenas uma análise caso a caso, com expertise, pode identificar um eventual arrefecimento excessivo da concorrência, ainda que em nome de fins louváveis. É a essa tarefa que se propõe o Parc.
O Parc surgiu com a Instrução Normativa SRE/MF nº 12/2024, substituindo a Frente Intensiva de Análise Regulatória e Concorrencial (Fiarc), de 2020. Embora tenham objetivos similares, o Parc procura aprimorar a atuação da Seae na promoção de um ambiente regulatório mais sensível aos riscos de distorção concorrencial. Recentemente, a iniciativa foi premiada com o prêmio ICN-WBG, entre dezenas de inscritas.
O Parc visa maior aproximação entre a Seae e os órgãos editores dos atos normativos analisados, com abordagem consultiva e dialógica. A ideia é evitar uma abordagem meramente investigativa. Ainda, espera-se que as análises da SRE tragam propostas de solução para os possíveis problemas encontrados. O procedimento adotado também busca ser mais ágil e ampliar a participação da sociedade civil.
[..]
Além de oficiar os órgãos mencionados, a SRE tem obtido informações de entidades públicas ou privadas e poderá firmar parcerias junto à comunidade acadêmica e realizar audiências públicas. O recado é claro: a participação da sociedade e de agentes econômicos não se esgota com a chamada pública realizada. Deve haver, ainda, nova chamada em agosto, oportunidade para que apresentem suas sugestões aqueles que não puderam participar da primeira rodada. Para que as contribuições tenham maiores chances de aceitação, é fundamental que atendam aos requisitos da IN 12/2024 e observem critérios de relevância e interesse público.
Com o engajamento crescente no programa, espera-se fortalecimento do diálogo entre Seae, reguladores e sociedade civil, essencial para fortalecer a advocacia da concorrência. Se a concorrência não é panaceia para resolver todos os problemas econômicos e sociais, tampouco deve se limitar a um princípio vazio previsto em nosso ordenamento jurídico. Sua implementação, na prática, de modo equilibrado, é o que garante que a sociedade possa usufruir dos benefícios esperados do processo competitivo.
Luiz Felipe Ramos e Julia Lazarini Ferreira são, respectivamente, sócio da Del Chiaro Pereira Advogados, doutor em Direito pela USP; e membro da Del Chiaro Pereira Advogados, graduada em Direito pela USP.
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações