Imposto de Renda 2025: como declarar dinheiro recebido com bets e loteria?
Com a proliferação das bets, engana-se quem acha que não é preciso declarar as contas ao Fisco. Os ganhos em apostas on-line também precisam ser declarados no Imposto de Renda 2025 (IR).
As bets brasileiras autorizadas a operarem no país pelo Ministério da Fazenda só passaram a ser obrigadas a informar à Receita Federal os valores de prêmios distribuídos aos contribuintes a partir deste ano. Ou seja, elas serão obrigadas a enviar informes de rendimento aos apostadores para a declaração do ano que vem.
Algumas podem ter se adiantado e enviado informes ao contribuinte sobre os ganhos do ano passado. Caso não tenham feito isso, os apostadores devem buscar a informação junto às empresas para lançar na declaração deste ano, cujo prazo de entrega termina em 30 de maio, próxima sexta-feira, recomendam especialistas.
Se a empresa recolheu o imposto na fonte e informou ao apostador todo o rendimento anual que obteve excluídos os impostos, o contribuinte deve lançar a informação na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva (veja o passo a passo mais abaixo), incluindo o CNPJ da bet e informando o valor, conforme abaixo:
Acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.
Em seguida, deve clicar na opção “12 – Outros”.
O próximo passo é informar o nome e o CNPJ da casa de apostas.
Também escreva a descrição e o montante recebido.
O valor a ser declarado é a soma de todos os ganhos por casa de aposta. Ou seja, se o apostador fez sua fezinha em uma única bet, deve lançar tudo o que foi recebido em apenas um item.
Caso tenha feito apostas em diferentes casas, deve abrir um novo item na ficha para cada uma e inserir o valor total ganho nela.
Caso o contribuinte tenha perdido dinheiro nas apostas, o valor não precisa ser declarado.
Se o apostador tiver saldo na sua conta nas bets, ou seja, não tiver resgatado tudo o que ganhou, deve informar os valores que tinha em 31/12/2023 e 31/12/2024 na ficha Bens e direitos.
Brecha na legislação
Mas como havia uma lacuna na regulação, que só obrigou as bets a reterem o IR na fontes a partir deste ano, é possível que o prêmio tenha sido depositado pela empresa de apostas sem o abatimento do imposto.
Neste caso, contribuinte deve realizar o pagamento do tributo com base no valor líquido do prêmio, isto é, a diferença entre o que apostou e o que ganhou, por meio do Carnê–Leão, aconselha Antonio Gil, sócio de impostos da EY.
— As fontes pagadoras não faziam o recolhimento na fonte, logo, (o contribuinte) deveria ter feito o recolhimento mensal via Carnê-Leão — diz.
Caso ainda não tenha feito isso, ainda podem fazê-lo e importar os dados para a declaração, pois, futuramente, a Receita poderá pedir os dados retroativos dos últimos cinco anos, assim como fez com quem realiza locações por temporada.
— Para o cálculo do IR sobre apostas, deve-se somar o ganho anual. Se ficar acima da primeira faixa de isenção (em 2024, era de R$ 2.259), a alíquota de IR fica fixa em 15% — diz Pedro Lameirão, advogado tributarista do escritório BBL, sobre como deve ser calculado o imposto devido.
E se a bet não for brasileira?
Quem apostou por meio de bet no exterior, não teve o IR retido na fonte. Neste caso, o recolhimento do imposto deveria ter sido feito via Carnê-Leão no último dia de cada mês em que o contribuinte fez a aposta.
Segundo Pedro Lameirão, o pagamento é tributado progressivamente de acordo com a tabela de IR vigente para pessoas físicas (veja abaixo), já que se trata de uma remessa internacional.
Se você ainda não recolheu os impostos, terá de fazer os pagamentos com juros. Segue a orientação de como lançar os valores no carnê:
– Faça as contas dos valores embolsados e se cadastre no e-CAC. Para isso, é necessário ter uma conta Gov.br ouro ou prata.
– Acesse “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela, e verifique se as informações a serem preenchidas são referentes ao ano-calendário correto, ou seja, 2024.
– Recomenda-se que os valores sejam cadastrados mensalmente para o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte aos recebimentos.
– Caso atrase, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.
– Com todos os recebimentos em ordem, abra o programa de entrega da declaração e utilize a ficha “Importações” para puxar os dados preenchidos do e-CAC.
Esses dados devem estar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior. O valor pago em juros por causa de eventuais atrasos não deve ser incluído, apenas o principal recebido.
Caso haja saldo nas contas das plataformas, os valores devem ser informados na ficha Bens e Direitos.
Como declarar ganhos com jogos de azar?
Os jogos que dependem de desempenho pessoal, como é o caso de jogos de pôker, não são tributados como as bets brasileiras, cuja alíquota única é 15%. A Receita Federal entende que esse tipo de jogo não depende apenas da sorte. Por isso, a tributação segue a tabela progressiva do IRPF (veja acima).
— Depende de sorte e perícia, por isso, a tributação acontece como se fosse remuneração de trabalho — afirma Lameirão, advogado do BBL.
Como declarar ganhos com loteria?
Os prêmio recebidos por loteria seguem a mesma lógica das bets. Ou seja, o IR é retido na fonte. A diferença é que a alíquota é maior, de 30%. O valor recebido deve ser lançado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.
- Em seguida, deve clicar na opção “12 – Outros”.
- O próximo passo é informar o nome e o CNPJ da casa de apostas.
- Também escreva a descrição (por exemplo, Mega-Sena, Quina, Loteria Federal, loteria esportiva, etc.) e o montante recebido. Essa informação é muito importante, pois assim o contribuinte justificará a evolução patrimonial obtida com o valor recebido do prêmio.
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