Logo Valor

Zanin oficia OAB sobre uso indevido de IA em petição

Logo Valor

Zanin oficia OAB sobre uso indevido de IA em petição com precedentes inventados

Recurso protocolado na Corte questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na segunda-feira para que a entidade apure suspeitas de uso irregular de ferramentas de inteligência artificial (IA) em uma petição endereçada à Corte.

O texto questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Todas as páginas do documento possuem marca d’água de um software com ferramentas de IA. A solicitação feita ao Supremo cita precedentes que não existem na Corte e altera o conteúdo de uma súmula vinculante do tribunal.

Para Zanin, a OAB deve apurar possível violação ao Estatuto da Advocacia. Para ele, há indício de má-fé processual, pois o autor teria falseado “precedentes vinculantes”. Além de oficiar a entidade, o ministro do STF condenou o advogado ao pagamento em dobro das custas iniciais do processo.

O advogado Daniel Becker, especialista em proteção de dados e tecnologia, disse ao Valor que o caso não é isolado. Segundo ele, há outros processos com indício de utilização irregular de ferramentas de inteligência artificial. Episódios como esse, acrescenta, nem sempre indicam má-fé dos advogados, mas um certo “iletramento” sobre o uso de novas tecnologias.

“O regulamento europeu tem uma disposição que trata do letramento na tecnologia, da importância de educar sobre o uso de novas tecnologias, justamente para que as pessoas entendam as funcionalidades e limitações da inteligência artificial”, afirma.

Ainda segundo Becker, parte dos softwares acaba criando textos que na verdade não existem como parte da jurisprudência dos tribunais. De acordo com ele, o tema moveu a OAB a aprovar em 2024 uma série de recomendações sobre o uso de inteligência artificial na advocacia. O texto orienta, por exemplo, que a utilização de programas tenha supervisão humana. Também diz que deve haver “especial atenção” ao “levantamento de doutrina e jurisprudência”.

“O advogado deve cumprir estritamente com os deveres estabelecidos no artigo 77 do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à veracidade das informações apresentadas em juízo, mesmo que essas sejam coletadas com apoio de recursos tecnológicos”, diz trecho da recomendação da OAB.

“Recomenda-se que o advogado que opte pelo uso de ferramentas de IA generativa compreenda razoavelmente como a tecnologia funciona, as limitações, os riscos a ela associados, e os termos de uso e outras políticas aplicáveis a respeito do tratamento de dados realizados”, prossegue a orientação.

Leia a íntegra em: Valor Econômico


Posts relecionados

Plataforma de negócios sino-brasileira passa a integrar conselho de organização comercial chinesa

O LIDE China foi nomeado membro do Conselho Consultivo da ICDPASO (Organização Internacional...

Governo blinda estados da 1ª fase da reforma tributária, mas quer rever pacto federativo

Para Tiago Conde, sócio do SCMD, mexer em um sistema tributário tão complicado...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478