‘Tarifaço’ de Trump: entenda as medidas para o Brasil

‘Tarifaço’ de Trump: entenda a dimensão das medidas para o Brasil

Produtos brasileiros como autopeças, chapas metálicas, aviões e máquinas industriais podem perder competitividade

O anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que impôs uma série de tarifas a mais de 180 países ainda causa grande incerteza nos mercados globais. Nesta segunda-feira, 7, bolsas despencaram na Europa e na Ásia, evidenciando o temor generalizado sobre os rumos do comércio internacional com a possibilidade de uma taxação ainda maior da China.

Segundo o advogado Júlio César Soares, sócio do escritório Dias de Souza, especializado em Direito Tributário e Aduaneiro, as medidas de Trump contrariam diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio, entre elas o Princípio da Nação Mais Favorecida, que veda discriminação tarifária entre parceiros comerciais.

“Essa postura mais agressiva deixa o ambiente propício ao aumento generalizado de barreiras comerciais em reação a medidas protecionistas. E a história recente ensina que o recrudescimento de tarifas contribui mais para a retração do comércio global do que para o fortalecimento interno da economia”, ponderou.

PL da Reciprocidade

Dadas as circunstâncias, produtos brasileiros como autopeças, chapas metálicas, aviões e máquinas industriais podem perder competitividade no mercado dos Estados Unidos, de acordo com projeção do deputado federal Luiz Carlos Hauly. No setor automotivo, montadoras instaladas no Brasil poderão perder participação em cadeias produtivas internacionais, e também há risco de concorrência desleal com o redirecionamento de veículos europeus e asiáticos excedentes para o Brasil.

Como forma de tentar atenuar essas consequências negativas, a classe política aprovou o chamado PL da Reciprocidade, que estabelece medidas a serem aplicadas contra países que interfiram na política comercial brasileira ou configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os padrões de proteção brasileiros. Essas contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações realizadas por outros países.

Leia a íntegra em: Exame.com


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