Logo Valor

Banco não deve pagar IPTU de imóvel financiado

Logo Valor

Banco não responde por dívida de IPTU de imóvel financiado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que banco ou incorporadora não devem responder por dívida do IPTU de imóvel financiado, por meio de alienação fiduciária. A questão foi definida ontem pelos ministros da 1ª Seção, no julgamento de recursos repetitivos – a tese agora deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Olivar Vitale, sócio do escritório VBD Advogados, destaca que a decisão da 1ª Seção foi acertada, por confirmar uma interpretação literal do dispositivo do Código Tributário Nacional. “Não se pode cobrar o IPTU do banco se ele não tinha como efetuar o pagamento, por não ter o exercício da posse do imóvel”, afirma o advogado.

Quando o recurso foi afetado como repetitivo, em pesquisa à jurisprudência da Corte, foram encontrados dez acórdãos e 720 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª Turmas contendo controvérsia semelhante à dos autos.

A solução da questão é definitiva, uma vez que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em 2021, que “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária” (RE 1320059).

Leia a íntegra em: Valor Econômico


Posts relecionados

Liminar derruba escritura pública de alienação fiduciária de imóveis

Liminar suspende exigência de escritura pública para alienação fiduciária fora do SFI e...

Logo Estadão
TJMG determina que bancos façam novas propagandas para explicar condições de renegociação de dívidas

Para o advogado Márcio Casado, a decisão do TJMG revela que a justiça está...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478