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STF: ICMS incide na industrialização por encomenda

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STF define que incide ICMS em operação de industrialização por encomenda

Decisão afasta cobrança de ISS e impede a recuperação do que foi recolhido indevidamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que incide o ICMS, e não o ISS, sobre operação de industrialização por encomenda. A decisão, em repercussão geral, vale a partir da publicação da ata do julgamento, conforme modulação dos efeitos aprovada pelos ministros, e impede o contribuinte de recuperar o imposto municipal recolhido indevidamente.

Tiago Conde, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Advogados, defendeu a ArcelorMittal no processo e comemorou a decisão do Supremo. Segundo ele, o entendimento adotado mostra que a Corte está preocupada em trazer segurança jurídica para o contribuinte. “Essa decisão vai reduzir o estoque de processos. Traz equilíbrio para todas as situações possíveis”, afirma.

O segundo ponto do julgamento, que instituiu limite de 20% para as multas moratórias sobre todas as dívidas fiscais cobradas no país, também foi celebrada pelos especialistas. De acordo com Isadora Barbar, do escritório Finocchio & Ustra, o STF já vinha reconhecendo percentuais excessivos como confiscatórios, e, portanto, inconstitucionais.

Tiago Conde, advogado da ArcelorMittal, no entanto, minimiza o efeito da decisão para os municípios. “Não há prejuízo porque a alíquota do ICMS é muito superior e a Constituição Federal assegura a participação de 25% do ICMS para os municípios. Eles ainda vão receber os recursos.”

Leia a íntegra no Valor Econômico


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