STJ mantém IRPJ e CSLL sobre ganhos com depósito judicial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso (embargos de declaração) apresentado por contribuinte e manteve decisão a favor da tributação dos ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais. O julgamento, realizado ontem, foi unânime.
O STJ já tinha ratificado, em 2023, a incidência, sobre essa correção, do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. O contribuinte, então, tentou, em novo recurso, reverter o entendimento adotado, o que foi negado (REsp 113 8695). Os depósitos judiciais são feitos para garantir eventual pagamento no final do processo.
Danielle Chinellato, do Innocenti Advogados, aponta que a decisão cria um cenário em que o contribuinte precisa definir uma estratégia tributária. “Se optam pela repetição do indébito, sem a incidência de IRPJ/CSLL sobre os juros Selic, haverá maior demora na restituição dos valores. Se depositam judicialmente, recebem de volta os valores mais rápido, mas com tributação sobre os juros Selic.”
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não iria se manifestar.
