Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS
Uma das sentenças impede a tributação pelo PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL
Por Marcela Villar — De São Paulo
10/07/2024 05h02 Atualizado há 3 horas
Três recentes decisões judiciais afastaram a tributação de crédito presumido de ICMS – tipo de benefício fiscal dado a empresas. Duas delas são sentenças proferidas pela Justiça Federal de São Paulo e a outra é uma liminar dada pelo desembargador Rubens Calixto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). As ações questionam a aplicação da Lei das Subvenções (nº 14.789/2023), uma das apostas do Ministério da Fazenda para cumprir as metas fiscais deste ano
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Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados, que representou a empresa, diz que vai recorrer para afastar a tributação também a partir da nova legislação. Mas já vê a sentença como positiva por ter confirmado o precedente do STJ. “O argumento do STJ foi constitucional. Ele diz que a tributação é invasão da União na receita do Estado. O fato é que a lei nova não muda esse argumento.”
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