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Amparada em Lei das Offshores, Receita deve convocar exchanges

Amparada em Lei das Offshores, Receita deve convocar exchanges cripto estrangeiras

Fisco publicou portaria instituindo um Grupo de Trabalho para atuar em relação à conformidade tributária das corretoras cripto 

Por  Ricardo Bomfim , Valor — São Paulo 

21/06/2024 13h58

Receita Federal deve chamar as exchanges internacionais de criptomoedas para entender como elas funcionam no Brasil e que tipo de cooperação possuem com prestadores de serviço locais, de acordo com notícia da Reuters. São exemplos de corretoras estrangeiras com operações no país Binance, Coinbase, Kucoin e OKX.

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Desde 2019, com a publicação da Instrução Normativa 1.888, as empresas que possuem plataformas de compra e venda de criptomoedas precisam informar à Receita sobre as transações realizadas por seus clientes. Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, comenta que a prestação de informações, pela regra daquele ano, é obrigatória para as exchanges domiciliadas em território nacional e para as pessoas naturais, quando as operações forem realizadas em exchange sediada no exterior.

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Abdouni prevê que, além do que está na Lei das Offshores, a própria Receita deva editar ato normativo para disciplinar a solicitação de informações para as exchanges em relação às operações de seus clientes brasileiros. “Isso a fim de fiscalizar a tributação dos ganhos obtidos com a alienação de criptoativos mantidos e negociados em exchanges estrangeiras, que são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%”, afirma Abdouni.

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Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados, avalia que a medida da Receita de chamar as exchanges para esclarecimentos demonstra a preocupação cada vez maior em se identificar não apenas as jurisdições para as quais as transações promovidas por essas exchanges são direcionadas, mas também seus beneficiários finais. “Esses usuários podem estar utilizando o mercado de criptomoedas para ilícitos como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo”, argumenta.

De acordo com Bruzzi, a identificação de parceiros comerciais estabelecidos no Brasil, tais quais instituições financeiras, de pagamento ou outras entidades não autorizadas, poderá ajudar na descoberta de eventuais evasões fiscais.

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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