Corte começa a julgar incidência de juros sobre expurgos na poupança
Para relator, termo final de incidência dos juros remuneratórios é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero
Por Marcela Villar — De São Paulo
23/05/2024 05h03 Atualizado há 2 horas
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um tema que pode custar bilhões de reais às principais instituições financeiras do país. Os ministros vão decidir a partir de quando se encerra a incidência dos chamados juros remuneratórios de 0,5% ao mês nas ações judiciais sobre os expurgos que afetaram as cadernetas de poupança de milhares de brasileiros que conviveram com a inflação no fim dos anos 1980 e início dos anos 1990. A tese começou a ser julgada ontem, em recurso repetitivo.
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Já na visão do advogado Renato José Cury, sócio do FCAR Advogados, o voto do relator traz segurança jurídica pois confirma precedentes anteriores do próprio STJ. “Existia uma tentativa de aproveitamento e interpretação extensiva de decisões que não contemplavam o pagamento de juros remuneratórios. O voto do ministro organiza o terreno e foi expresso de que os juros remuneratórios só valem se houver condenação em processos coletivos”, afirma. Segundo ele, a incidência da correção até o efetivo pagamento desvirtua a natureza dos juros remuneratórios.
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