STJ decide que FGTS pode ser depositado na conta de empregado após acordo trabalhista
Decisão unânime foi tomada ontem pela 1ª Seção, por meio de recursos repetitivos
Por Beatriz Olivon — De Brasília
23/05/2024 05h01 Atualizado há 2 horas
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recursos repetitivos, que valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser depositados diretamente na conta bancária do trabalhador após acordo na Justiça do Trabalho. A decisão, por unanimidade, foi dada em pedido da Fazenda Nacional e afasta previsão legal que exigia o depósito na conta vinculada no FGTS.
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Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, entende que o pagamento feito diretamente ao trabalhador reduz o controle do Estado e o julgamento é uma vitória parcial da União. No caso, diz, o STJ preservou a possibilidade de a União cobrar as verbas acessórias (multas, correção monetária e juros). Já para o trabalhador, acrescenta, o depósito direto evita burocracia.
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