Advogados estimam baixa adesão a programa de autorregularização
Segundo especialistas, vale mais a pena para as empresas levar a questão para o Judiciário
Por Marcela Villar — De São Paulo
O prazo para a autorregularização de dívidas oriundas da exclusão de subvenções de I
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De acordo com o advogado Renato Silveira, sócio do Machado Advogados, a previsão desincentiva a participação e é como se a Fazenda estivesse “dando com uma mão e tirando com a outra”. “É uma regra que desestimula. Porque você se livra de um passivo pretérito, só que se continuar discutindo o futuro, tem o risco de ter o passado comprometido”, diz.
Apesar das discussões sobre o passado e sobre o futuro serem independentes, afirma, gerou-se um problema ao se vincular as duas legislações. “Não precisava existir essa regra”, diz. “Se essa for a interpretação da Receita, provavelmente esse programa não vai ter tantas adesões”, completa Silveira.
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