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Advogados estimam baixa adesão a programa de autorregularização

Advogados estimam baixa adesão a programa de autorregularização

Segundo especialistas, vale mais a pena para as empresas levar a questão para o Judiciário

 

Por  Marcela Villar  — De São Paulo

O prazo para a autorregularização de dívidas oriundas da exclusão de subvenções de ICMS do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL acaba no último dia do mês. Apesar de o programa ser atrativo, oferecer descontos de até 80% com parcelamento em até 84 vezes, advogados tributaristas estimam que haverá pouca adesão e que, para as empresas, vale mais levar a questão para o Judiciário.

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De acordo com o advogado Renato Silveira, sócio do Machado Advogados, a previsão desincentiva a participação e é como se a Fazenda estivesse “dando com uma mão e tirando com a outra”. “É uma regra que desestimula. Porque você se livra de um passivo pretérito, só que se continuar discutindo o futuro, tem o risco de ter o passado comprometido”, diz.

Apesar das discussões sobre o passado e sobre o futuro serem independentes, afirma, gerou-se um problema ao se vincular as duas legislações. “Não precisava existir essa regra”, diz. “Se essa for a interpretação da Receita, provavelmente esse programa não vai ter tantas adesões”, completa Silveira.

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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