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Conciliações movimentaram R$ 7 bi na Justiça do Trabalho em 2023

Justiça do Trabalho movimentou em 2023 R$ 7 bilhões por meio de conciliações

Foram fechados acordos em 758 mil processos, o que representa 44% do total solucionado

Por  Beatriz Olivon  — De Brasília

03/04/2024 05h00  Atualizado há 3 horas

A conciliação na Justiça do Trabalho movimentou, em 2023, R$ 7 bilhões. Foram fechados acordos em 758 mil processos – o que representa 44% de todos os casos solucionados. Em comparação com 2022, houve um crescimento de quase 15% no volume de conciliações e um salto gigantesco em relação a 2018, que fechou com apenas 174, antes da inauguração dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs).

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“Negociação é mais comum na fase de liquidação do processo”

— Carlos C. Balaró

“Essa sempre foi a tônica da Justiça do Trabalho. Antes de qualquer coisa, o juiz deveria tentar conciliar as partes”, afirma Carlos Carmelo Balaró, sócio do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito do Trabalho. Ele lembra que a conciliação sempre foi possível na Justiça do trabalho, mas acabou facilitada com a inauguração dos Cejuscs.

A negociação, acrescenta o advogado, pode acontecer em qualquer momento do processo, mas é mais comum na fase de liquidação, quando se discute números e não direito. “Nesse contexto é mais fácil encaminhar para o Cejusc e chegar a um acordo.”

Para Balaró, as negociações individuais são mais fáceis de conduzir e convergir buscando um denominador comum. “Às vezes, quando se discute um processo coletivo, a situação é um pouco mais complicada tanto para chegar ao denominador comum quanto pelo volume financeiro envolvido”, diz.

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Segundo Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, advogada do Innocenti Advogados Associados, o Cejusc cumpre seu papel de mediador, afastando os embates entre as partes quando há margem para negociação e realização da composição amigável. “Contudo, muitos processos que são pautados nem sempre têm sua finalidade atingida, pois a ausência do devedor, por exemplo, em uma execução frustrada, não implica ato atentatório à dignidade da Justiça. A meu ver, essa questão precisa ser revista, a fim de dar maior efetividade em sua atuação”, afirma.

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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