
Saiu o primeiro edital da transação tributária do Estado de São Paulo. Entenda
Nova regulamentação traz benefícios aos contribuintes, mas também pode prejudicar empresas em crise
Por Valor — São Paulo
11/02/2024 10h01 Atualizado
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou na quarta-feira (7) o primeiro edital do Acordo Paulista, programa de transação tributária que permite ao contribuinte negociar com a Fazenda paulista o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa em até 120 vezes. O programa, instituído pela Lei nº 17.293, de 2020, ainda dá 100% de descontos em juros de mora e até 50% em multas.
[…]
A advogada Maria Andréia do Santos, sócia da área tributária do escritório Machado Associados, responde abaixo a cinco perguntas sobre a possibilidade aberta pelo novo edital:
1 – Qual foi a grande mudança na transação para débitos de ICMS no Estado de São Paulo?
A Resolução PGE 27/20 previa a concessão de descontos sobre os juros e multas aplicados nos débitos a serem transacionados escalonados de 40% (dívidas irrecuperáveis) até 20% (dívidas recuperáveis), limitados ao percentual de 30% (dívidas irrecuperáveis) a 10% (dívidas recuperáveis) do valor total atualizado do débito.
Mais atingidos pelos efeitos da pandemia, poderão ficar excluídos dos maiores benefícios
— Maria Andréia do Santos
Já a Resolução PGE nº 6/24 prevê que, para créditos irrecuperáveis, os descontos poderão ser concedidos em até 75% dos valores dos juros, multas e acréscimos legais para pagamento em parcela única e de até 65% dos juros, multas e acréscimos para pagamentos parcelados. Para os créditos considerados de difícil recuperação, os descontos serão de até 60% dos juros, multas e acréscimos para pagamento em parcela única e 50% dos juros, multas e acréscimos para pagamento parcelado.
Em todos os casos, porém, há uma limitação, pois os descontos não poderão ultrapassar 65% do valor total dos créditos objeto da transação.
[…]
Confira a íntegra no Valor Econômico
