
Lei autoriza tabeliães de cartórios a atuarem como árbitros e deve popularizar arbitragem
Expectativa é de que profissionais passem a participar de julgamentos a partir de abril
Por Fernando Teixeira — De São Paulo
26/01/2024 05h02
A possibilidade de realização de arbitragem por titulares de cartórios, estabelecida pela Lei das Garantias (nº 11.711/2023), deve popularizar esse meio alternativo de resolução de disputas, principalmente em temas como compra e venda de imóveis, inventários e divórcios. A expectativa é de advogados das áreas civil e imobiliária. Representantes dos notários esperam que profissionais passem a participar de julgamentos a partir de abril.
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Olivar Vitale, sócio do VBD Advogados, avalia que a medida tem tudo para levar a arbitragem onde ela hoje não chega, principalmente no interior, onde os tabeliães têm a confiança do cidadão leigo. Ele observa que os profissionais poderão atuar em temas relativos a imóveis, nos quais são especializados, como em contratos de compra e venda, heranças, sucessões, inventários, testamentos, doações e procurações.
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Por outro lado, há quem questione os possíveis problemas resultantes de se confundir atividades públicas e privadas, colocando um agente público (notário) como prestador de um serviço privado (arbitragem). “Os cartórios funcionam como agentes delegados do poder estatal, cobrando taxas e emolumentos. Já a arbitragem e a mediação são instrumentos privados. Cartórios não são câmaras arbitrais”, diz Janaína de Castro Galvão, sócia do Innocenti Advogados.
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