
Justiça nega liminar e mantém limite para compensação fiscal
Decisão é da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, em processo de multinacional do setor de reciclagem
Por Marcela Villar — De São Paulo
A Justiça negou liminar a uma empresa que tentava não se submeter ao limite de compensações fiscais imposto pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023. Para o juiz Luís Gustavo Bregalda Neves, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, a multinacional do setor de reciclagem deve respeitar a norma, mesmo já tendo utilizado parte do crédito a que teria direito.
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Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Mauler Advogados, discorda da sentença. Segundo ele, o juiz está correto ao afirmar que a lei a ser observada é a vigente “quando do ajuizamento da ação”, mas não dá a consequência necessária, que seria o deferimento da liminar.
Pelo contrário, acrescenta, renega a proteção à empresa com base no entendimento de que “cabe ao Judiciário ‘respeitar as escolhas discricionárias’ do legislador, como se não lhe coubesse também exercer o controle de constitucionalidade, sobretudo à vista de argumentos relevantes como os invocados pela empresa”.
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