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Tribunal afasta ITBI sobre operação societária

Tribunal afasta ITBI sobre operação societária

Trata-se da primeira decisão liminar que se tem notícia suspendendo a exigência

Por Marcela Villar — De São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) afastou a incidência de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) após integralização de capital social. No caso analisado, houve a transferência de oito imóveis de um sócio para uma imobiliária. O imposto cobrado somava cerca de R$ 380 mil, enquanto o aumento de capital social do negócio foi de R$ 2,5 milhões.

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Uma linha da advocacia e do Judiciário acredita que esse trecho da decisão do Supremo não é vinculativo, porque não era esse o principal tema em discussão, mesmo que julgada em repercussão geral. Outra vertente acredita que o STF deu um bom indicativo sobre como deve decidir sobre a matéria, quando lhe couber julgar. “A tendência é de um desfecho favorável. O Supremo já deixou um balizamento, só basta os entes cumprirem”, afirma o tributarista Renato Silveira, sócio do escritório de advocacia Machado Associados.

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Confira a íntegra no Valor Econômico 


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