Lei das offshore movimenta consultorias tributárias
Apesar de debatido há tempos, ainda pairam dúvidas quanto ao texto da legislação
Por Fernando Teixeira — Para o Valor, de São Paulo
22/12/2023 05h02 Atualizado há 3 horas
Sancionada recentemente pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com poucas alterações, a nova Lei das Offshore (Lei nº 14.754/2023) criou um regime de tributação dos investimentos no exterior que tem movimentado o mercado de consultoria tributária. A norma institui a tributação sobre a variação cambial, entre outras mudanças. Apesar de debatido há tempos, ainda pairam dúvidas quanto ao texto da legislação.
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Outro debate em aberto é sobre a diferença entre renda “ativa” e “passiva”, explica Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados. A renda ativa é o que se chama de “receita operacional”, como negócios imobiliários, serviços e consultorias. A renda passiva é o ganho de capital. Se a renda ativa supera os 60% da receita, não incide tributação automática.
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“A lei tem uma lista grande de conceitos indeterminados que devem ser regulamentados, o que provavelmente vai se dar contra o contribuinte”, diz Leonardo Castro. “Nesse caso, há chance de esses conceitos serem revistos pelo Judiciário”, avalia. Outros temas ambíguos ou indefinidos, de acordo com tributaristas, são a tributação do caixa atual das empresas e detalhes do tratamento fiscal dos trustes.
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