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Entenda as mudanças na tributação de ativos no exterior

Entenda as mudanças na tributação de ativos de pessoas físicas no exterior

Lei nº 14.754 muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores

Por Valor — São Paulo

presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto, na terça-feira (12), a Lei nº 14.754, que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A lei vigorará a partir de 1º de janeiro, com exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime.

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A norma, explica Suzana Camarão Cencin Castelnau, sócia do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados – DSA, é originária do Projeto de Lei (PL) nº 4.173/2023 e altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, restringindo garantias emitidas pelos fundos, tratando de sociedades com ativos virtuais, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). Em cinco perguntas, a especialistas esclarece dúvidas sobre o tema, no que se refere aos investimentos no exterior.

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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