Caução de aluguel: como funciona o depósito?

Caução de aluguel: como funciona o depósito?

Modalidade de garantia foi a mais utilizada nas locações do mês de setembro em São Paulo, segundo o Secovi-SP

Por Sophia Camargo

17/10/2023

 

caução de aluguel, também chamada depósito caução, é uma das formas de garantia do contrato de locação. Nesta modalidade, o locador pode exigir que o inquilino deposite até três aluguéis de forma antecipada. Esta é uma forma de proteger o proprietário de danos ao imóvel ou de uma eventual inadimplência do locatário durante o contrato.

De acordo com a Pesquisa Mensal de Valores de Locação Residencial do Secovi-SP, divulgada nesta segunda-feira (16), a caução de aluguel foi a modalidade mais utilizada como garantia de locação, respondendo por 44,5% em setembro desse ano.

A segunda modalidade mais usada foi o fiador, utilizado em 40% dos contratos de locação realizados em setembro. Já o seguro-fiança foi a garantia mais pedida por 14% dos proprietários; e outras garantias apareceram em 1,5% dos contratos.

Para entender o que é e como funciona a caução de aluguel, entrevistamos as advogadas Adriana de Souza, da área contenciosa com foco em ações cíveis e de consumo do Marzagão e Balaró Advogados e Daniele Gazel, especialista em Direito Imobiliário Empresarial e sócia do VDB Advogados.

Como funciona a caução de aluguel?

Esta modalidade está prevista nos artigos 37 e 38 da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações, também chamada Lei do Inquilinato). As outras formas de garantir o pagamento do aluguel são:

  • O fiador;
  • O seguro-fiança;
  • Caução em títulos e ações.

Aliás, vale saber que a caução de aluguel pode ser feita por meio de bens imóveis ou bens móveis.

Bens imóveis

 

Nesta modalidade, o inquilino oferece um imóvel, que pode ser uma sala comercial, por exemplo, como garantia do contrato de locação. “Antes de aceitar a caução em bens imóveis, o locador deve realizar pesquisa detalhada para saber se o bem não possui pendências, gravames e penhoras“, afirma a advogada Adriana de Souza.

Bens móveis

 

“A caução em bens móveis (artigo 82 e seguintes do Código Civil), ainda que autorizada pela lei de locações, não possui utilidade prática, em razão da própria natureza do bem móvel”, diz Adriana. Exemplos de bens móveis: carros e motos.

Já a caução em dinheiro corresponde ao depósito de valor limitado a três vezes o aluguel. Desse modo, se o aluguel a pagar for de R$ 2 mil por mês, o inquilino tem de depositar R$ 6 mil ao assinar o contrato como forma de caução.

Uma outra modalidade é a caução em títulos e ações, descrita no art. 38, § 3º da Lei de Locações. Por esta modalidade, todo e qualquer título ou ação poderá compor a garantia (títulos de capitalização, ações de companhias, debêntures, títulos de crédito ou quotas de sociedade empresária), sem que o legislador tenha limitado o seu valor, como ocorre com a caução em dinheiro.

Quando o dinheiro da caução é devolvido?

 

O depósito deve ser realizado em conta poupança e ao final da locação, não havendo débitos decorrentes do descumprimento do contrato, o valor deve ser revertido ao locatário, acrescido dos rendimentos.

Vantagens e desvantagens

 

Apesar de ser a modalidade mais utilizada de garantia no seguro residencial, as advogadas concordam que a caução de aluguel não é muito vantajosa nem para o locador, nem para o inquilino.

Ela não é muito vantajosa para o locador porque o valor é considerado insuficiente para cobrir uma grande inadimplência ou até mesmo danos maiores ao imóvel.

Para o inquilino, o depósito também não é muito vantajoso. Isso porque exige que ele tenha um valor muito alto disponível para depositar à vista a fim de garantir a locação.

Em ambos os casos, as advogadas consideram que o fiador seria a modalidade mais vantajosa tanto para o locador quanto para o inquilino.

Porém, a fiança não é vantajosa para o fiador, que é a pessoa que garante o contrato no caso de inadimplência ou danos ao imóvel. Caso o inquilino não pague o aluguel, será o fiador quem irá responder com seu imóvel pela dívida. Ainda que esse imóvel seja o único que tenha, e ainda que more nele.

Já o seguro-fiança é uma modalidade que dispensa o fiador e também o depósito caução. Porém é considerado caro pelos inquilinos e muitos se recusam a fazê-lo.

“Alguns locadores acabam adotando até mesmo a locação sem garantia, pois, nesse caso, se houver inadimplência o despejo é imediato”, explica a advogada Daniele Gazel. “Mas normalmente são locadores que têm mais cabeça fria e experiência de mercado”, diz.

 

Fonte: Inteligência Financeira 


Posts relecionados

Lei de franquia permite cláusula de arbitragem para resolução de conflitos

“A atual redação deve sedimentar, de vez, a possibilidade do uso da arbitragem...

Número de jurados no conselho de sentença como legitimidade dos veredictos

Confira artigo publicado na ConJur com participação do criminalista Rodrigo Faucz Pereira e...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478