PL do Carf traz mudanças em garantias de processos que são desfavoráveis à União
Texto impede liquidação antecipada e determina ressarcimento de gastos aos contribuintes
Por Beatriz Olivon, Raphael Di Cunto e Julia Lindner — De Brasília
29/08/2023 05h03 Atualizado há 32 minutos
O projeto de lei que devolve o voto de qualidade ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – desempate por um representante da Fazenda – promove duas alterações importantes sobre as garantias apresentadas pelos contribuintes, na Justiça, para cobrir o pagamento de tributos em caso de derrota. Ambas são contrárias aos interesses da União.
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De acordo com Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, se for levado em consideração que o custo de uma fiança bancária gira no percentual de 2% a 5% do valor garantido, em um processo judicial com prazo estimado de dez anos, independentemente de ganhar ou perder a discussão, o contribuinte terá um custo no período de aproximadamente 20% do valor do débito. Já se o custo da fiança for da ordem de 5% ao ano, esse custo pode chegar a 50% do valor do débito.
“Se o contribuinte não for ressarcido pela Fazenda Nacional, pode-se chegar ao cenário pouco razoável de ele obter uma decisão judicial favorável e ter que pagar parcela relevante da dívida a título de custos de garantia para se defender da cobrança”, diz.
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