Nova lei acelera perda de herança por herdeiro que cometeu crime
Exclusão ocorerrá assim que ação penal condenatória se encerrar
Por Joice Bacelo, Valor — São Paulo
Herdeiros considerados indignos, que cometeram crime contra o falecido, a partir de agora serão excluídos da herança de forma automática – assim que encerrar a ação penal condenatória. Esse formato está previsto em uma nova lei e acelera o processo de exclusão.
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“Encurtou o caminho para aqueles que já passaram por um processo criminal prévio. Mas vale ressaltar que nos casos em que não há sentença penal condenatória transitada em julgado, a exigência de declaração da indignidade na esfera cível deve ser observada“, afirma Abigail Gomes de Souza da Silva, advogada da área de direito de família e sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.
Também especialista na área, Mariana Barsaglia Pimentel, do escritório Medina Guimarães Advogados, diz que a exclusão do direito sucessório em razão da indignidade se aplica a todos os herdeiros – legítimos ou testamentários. As hipóteses estão previstas no artigo 1.814 do Código Civil.
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