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Nova lei acelera perda de herança por herdeiro que cometeu crime

Nova lei acelera perda de herança por herdeiro que cometeu crime

Exclusão ocorerrá assim que ação penal condenatória se encerrar

 

Por Joice Bacelo, Valor — São Paulo

Herdeiros considerados indignos, que cometeram crime contra o falecido, a partir de agora serão excluídos da herança de forma automática – assim que encerrar a ação penal condenatória. Esse formato está previsto em uma nova lei e acelera o processo de exclusão.

[…]

“Encurtou o caminho para aqueles que já passaram por um processo criminal prévio. Mas vale ressaltar que nos casos em que não há sentença penal condenatória transitada em julgado, a exigência de declaração da indignidade na esfera cível deve ser observada“, afirma Abigail Gomes de Souza da Silva, advogada da área de direito de família e sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.

 

Também especialista na área, Mariana Barsaglia Pimentel, do escritório Medina Guimarães Advogados, diz que a exclusão do direito sucessório em razão da indignidade se aplica a todos os herdeiros – legítimos ou testamentários. As hipóteses estão previstas no artigo 1.814 do Código Civil.

[…]

 

Confira a íntegra no Valor Econômico 


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