Alterações regulatórias em fundos e potencial repercussão tributária
Uma inovação em particular pode ter reflexos relevantes: a possibilidade de fundos estabelecerem múltiplas classes de cotas, que, além de direitos e obrigações distintos, deverão ter patrimônio individualizado
Por Richard Edward Dotoli e Victor Schmidt
20/04/2023 05h01 Atualizado há 3 horas
A Resolução CVM 175, publicada no final de dezembro de 2022, promoveu relevantes alterações regulatórias em relação aos fundos de investimento. De acordo com a nova estrutura normativa, todos os fundos de investimento passam a estar regidos por disposições comuns, previstas na parte geral da resolução. Já os regramentos especificamente dirigidos a cada uma das categorias de fundos (renda fixa, ações, multimercados, FIDCs etc.) foram disciplinados em anexos normativos próprios.
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Richard Edward Dotoli é sócio da área tributária do Costa Tavares Paes e professor na FGV-RJ
Victor Schmidt é sócio da área tributária do Costa Tavares Paes e CFA
E-mail: rdotoli@ctpadv.com.br
