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Receita regulamenta uso de fiança e seguro garantia

Receita regulamenta uso de fiança e seguro garantia

Novas regras permitem substituição ao arrolamento de bens

 

Por Beatriz Olivon — De Brasília

 

Receita Federal regulamentou o uso de fiança bancária ou seguro por contribuintes para a garantia de dívidas tributárias, em substituição ao arrolamento de bens. As regras estão na Portaria nº 315, publicada na segunda-feira.

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De acordo com Maria Andréia dos Santos, sócia do contencioso tributário do Machado Associados, o campo em que a portaria será mais utilizada será o da substituição ao arrolamento de bens. A IN nº 2.122/2022, diz, passou a prever claramente a possibilidade de substituição de bens ou direitos arrolados por fiança ou seguro em favor da União. “Antes a Receita só aceitava a substituição por dinheiro.”

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Para Arthur Barreto, sócio do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, a medida parece indicar uma maior aceitação desses dois tipos de garantias, criando regras para sua utilização e condições de aceitação, o que favorece a previsibilidade e deve reduzir o contencioso envolvendo o tema.

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Confira a íntegra no Valor Econômico 


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