A extinção de acordo de sócios
A importância da boa-fé é caríssima às relações societárias, estejam elas postas na lei ou em atos constitutivos das sociedades
Por Carolina Xavier da Silveira Moreira
19/04/2023 05h08 Atualizado há 3 horas
O acordo de sócios tem natureza jurídica contratual e é fruto da autonomia privada das partes, que resolvem estabelecer um feixe de direitos e obrigações com finalidade de atender seus comuns interesses em relação à sociedade. Sendo assim, na ausência de norma especial sobre o tema, isto é, de natureza societária, as normas atinentes ao direito das obrigações e aos contratos em geral podem ser aplicadas de maneira supletiva e, para além do artigo 118 da Lei das Sociedades Anônimas (LSA), aplicam-se as normas atinentes ao direito das obrigações e à formação, execução e extinção dos contratos, postas no Código Civil.
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