STF nega vínculo de emprego entre franquias e franqueados
Pela primeira vez, Corte aplica aos contratos de franquia a terceirização ampla e irrestrita
Por Bárbara Pombo — De Brasília
05/04/2023 05h02 Atualizado há 2 horas
Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negaram o reconhecimento de relação de emprego entre empresas franqueadoras e ex-franqueados e não viram fraude à legislação trabalhista nesse tipo de contrato. As decisões são individuais (monocráticas) e foram proferidas em março.
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O advogado que representou a Prudential no caso, Luiz Felipe Bulus, sócio do Eduardo Ferrão Advogados Associados, aponta que a manifestação do ministro é um precedente importante. Isso porque repetidas decisões judiciais que reconhecem o vínculo de emprego podem gerar risco de inviabilizar, do ponto de vista econômico, os produtos inseridos pela seguradora no mercado. “Embora cautelar, a decisão é robusta e traz fundamentos específicos para o contrato de franquia.”
