TRIBUTÁRIO
Crise fiscal não justifica violação de garantias fundamentais
Debate público é necessário quando ninguém mais fala em reforma administrativa
Toda liberdade privada tem um custo público. Esta é a conclusão do livro “O custo dos direitos”, de Stephen Holmes, professor de Direito na Universidade de Nova York. E essa consciência do custo de imposição de direitos é fundamental em uma democracia, em que os gastos coletivos devem ser coletivamente supervisionados. A ex-primeira-ministra do Reino Unido Margaret Thatcher dizia que não existe dinheiro público, existe o dinheiro dos contribuintes — que é recurso escasso por definição.
Ao ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator na ADI 5635, que trata dos Fundos Públicos do Estado do Rio de Janeiro, fico pensando sobre a finitude dos recursos do contribuinte. Ao arrepio das previsões de Direito Tributário e Financeiro, a decisão traz uma métrica que tem se consolidado nas discussões judiciais tributárias: “a notória crise fiscal suportada pelo ente federativo”.
O Direito Tributário trata das garantias ao poder de tributar, e elas são imprescindíveis não para “dar dinheiro a advogados”, como ouvi um palestrante dizer no lançamento do MBA em Planejamento Tributário da Universidade Federal de Goiás, mas para proteger o contribuinte do Leviatã.
Ocorre que a crise fiscal tem sido largamente usada como justificativa para atropelos legais e violações constitucionais. Contraponto ao voto do relator na questão dos fundos, o ministro André Mendonça trouxe em 33 páginas uma aula de Direito Financeiro. E como ponto alto cita o ministro aposentado do STF Marco Aurélio Melo sobre o assunto:
“O tema – singelo, à primeira vista – revela quadra vivida, época de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores. Há muito venho sinalizando a necessidade de se ter atenção à proliferação de fundos voltados a fazer frente à falta de receita do Estado para desenvolver satisfatoriamente as atividades que lhe são próprias, precípuas (…) fiz ver a imprescindibilidade de a Administração – gênero – funcionar a partir do respectivo orçamento, do que arrecadado a título de tributos, descabendo, em passe de mágica, criar receitas, encerrando fontes de recursos diversas, à margem do processo orçamentário”.
Falar sobre o custo dos direitos não é aviltante, já que a democracia é mantida por todos; e um debate público é necessário quando ninguém mais fala em reforma administrativa, mas apenas na crise fiscal, apresentando então a conta para o setor privado pagar.
Criar fundos públicos é uma medida engenhosa para aumentar receita pública. Porém, toda medida que se arvora contra o patrimônio privado precisa observar a legislação protetiva do empreendedor pagante que trata do assunto. É preciso que os gestores e os intérpretes finais da lei entendam que o formato atual é insustentável, a manutenção do Estado social demanda renunciar a algo para adquiri-lo ou mantê-lo, e esse custo o cidadão contribuinte não pode ser chamado a pagar sozinho.
LIZ MARÍLIA VECCI – Tributarista, é sócia fundadora do Terra e Vecci Advogados
